# Questão 1f9a59c2-89 — Português

> Questão de múltipla escolha com gabarito, do acervo do Dicas do ENEM.
> Página com a questão respondível: https://dicasdoenem.com.br/questao/1f9a59c2-89

- **Código:** 1f9a59c2-89
- **Disciplina:** [Português](https://dicasdoenem.com.br/disciplina/1-portugues)
- **Área:** [Linguagens](https://dicasdoenem.com.br/area/linguagens)
- **Ano:** [2026](https://dicasdoenem.com.br/ano/2026)
- **Instituição:** Universidade Federal de Uberlândia
- **Assuntos:** Interpretação de Textos
- **Nível:** Fácil
- **Gabarito:** alternativa B

## Enunciado

Eu já quis ser bióloga marinha, internacionalista, advogada e, claro, jornalista. O que nunca me ocorreu
é que, para todos esses cargos, eu teria que ser uma coisa antes: estagiária.

Nem uma trabalhadora por completo, nem só uma estudante. Alguma coisa no meio disso. O estágio é
uma experiência peculiar, e cada um tem uma história diferente, com realidades que variam de bolsas
generosas a valores simbólicos, de jornadas presenciais a regimes remotos, com ou sem benefícios.

Essas divergências têm uma origem comum: a Lei do Estágio, de 2008, que o definiu como uma
atividade educativa ligada a determinado curso. Estudantes já trabalhavam antes em modelos similares, é claro
– mas foi a primeira vez que se estabeleceram os limites e as responsabilidades entre a empresa, o aluno e a
instituição de ensino.

A lei dividiu os estágios em duas categorias: obrigatório (uma disciplina prática, muitas vezes na própria
faculdade e sem remuneração) e não obrigatório, em geral feito numa empresa, que deve garantir bolsa,
recesso remunerado e auxílio-transporte. A jornada é de até seis horas diárias e 30 horas semanais. O contrato
pode durar, no máximo, dois anos.

Tudo isso, na teoria, visa garantir o equilíbrio entre estudo e trabalho, impedir a exploração e evitar o
vínculo empregatício – afinal, o estágio não se enquadra na CLT. Na prática, não é bem assim.

“Se observarmos como o estágio realmente se desenvolve no dia a dia, todos os elementos típicos de
um emprego estão presentes: a pessoalidade [o contrato diz respeito a uma única pessoa física], a
habitualidade [é uma atividade constante] e a subordinação”, diz Júlia Lenzi Silva, professora doutora do
Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP.

Além disso, a Lei do Estágio é uma “lei órfã” em termos de fiscalização: não está claro quem deve
garantir o seu cumprimento. Nem o Ministério do Trabalho nem o da Educação dispõem de estrutura voltada
para fazer isso de forma ativa.

Então, temos: uma legislação pouco específica, desatualizada e sem braço para fiscalização.

Disponível em: https://super.abril.com.br/sociedade/a-culpa-e-do-estagiario-so-que-nao/. Acesso em: 6 dez. 2025.

A articulação de diferentes perspectivas ao longo do texto permite inferir um direcionamento argumentativo que
busca

## Alternativas

- **A)** questionar a compatibilidade entre as condições concretas do estágio e sua função formativa no âmbito da educação profissional.
- **B)** sustentar a crítica à insuficiência da Lei do Estágio e à fragilidade dos mecanismos institucionais responsáveis por sua fiscalização. ✔ **correta**
- **C)** indicar que as instituições de ensino participam da definição das condições de atuação dos estagiários no modelo vigente.
- **D)** descrever o regime jurídico do estágio como funcional na interrelação entre a regulamentação legal e as práticas cotidianas.

## Resposta correta

Alternativa **B**.

## Como citar

Dicas do ENEM. Questão 1f9a59c2-89. Disponível em: https://dicasdoenem.com.br/questao/1f9a59c2-89
