# Questão 24f328eb-3a — Português

> Questão de múltipla escolha com gabarito, do acervo do Dicas do ENEM.
> Página com a questão respondível: https://dicasdoenem.com.br/questao/24f328eb-3a

- **Código:** 24f328eb-3a
- **Disciplina:** [Português](https://dicasdoenem.com.br/disciplina/1-portugues)
- **Área:** [Linguagens](https://dicasdoenem.com.br/area/linguagens)
- **Ano:** [2024](https://dicasdoenem.com.br/ano/2024)
- **Instituição:** Universidade Federal de Juiz de Fora - MG
- **Assuntos:** Gêneros Textuais, Interpretação de Textos, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
- **Nível:** Fácil
- **Gabarito:** alternativa B

## Enunciado

Leia o texto I a seguir, um projeto de lei do deputado José Nelto, para responder à questão.

TEXTO I

PROJETO DE LEI Nº 2347, DE 2022

(Do Sr. JOSÉ NELTO)

Dispõe sobre a regulamentação da atividade
profissional de influenciador digital profissional no âmbito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art.1º Fica regulamentada a atividade profissional
de Influenciador Digital Profissional no âmbito Federal, conforme os parâmetros estabelecidos nesta lei.

Art. 2º Compete ao Influenciador Digital Profissional criar e publicar conteúdo na Internet, em redes
sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou
textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além
de informar a população sobre temas que julga relevantes.

Art. 3º As novas denominações e descrições das
funções em que se desdobram as atividades do Influenciador Digital Profissional constarão do Regulamento desta Lei.

Art. 4º E vedado ao Influenciador Digital Profissional a divulgação de conteúdo visando à prática
de perseguição ou discriminação por motivos sociais,
econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais,
de orientação sexual, condição física ou mental, ou
de qualquer outra natureza.

Art. 5º E dever do Influenciador Digital Profissional respeitar:

I - o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;// II - o direito autoral e intelectual em todas as suas formas;// III - os direitos das
crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos,
dos negros e das minorias.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, sendo responsável pelo cadastramento e autorização para exercício da atividade profissional.

Art. 7º Para regulamentação dessa profissão se
faz necessário apresentar conhecimento técnico, representado por um título de graduação que envolva
assuntos relacionados à área em atuação.

Art. 8º Nos casos em que o influenciador digital não possuir graduação específica voltada para sua área de atuação, tal trabalho será considerado como
ocupações existentes no mercado de trabalho.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.

JUSTIFICATIVA

O projeto de lei pretende regulamentar as atividades dos influenciadores digitais, pois trata-se de uma
classe com um alto índice de participantes e tal dispositivo futuramente terá grande relevância até em
questão da contribuição em razão da previdência social.

O Brasil é campeão mundial em número de influenciadores digitais na categoria Instagram. São 10,5
milhões, com pelo menos 1 mil seguidores cada um,
em mídia, segundo pesquisa da Nielsen, que contabilizou postagens feitas entre novembro de 2021 e abril
deste ano nas plataformas Instagram, TikTok e YouTube. O mercado mundial de influenciadores movimentou neste ano cerca de U$ 16,4 bilhões, segundo
o site especializado Influencer Marketing Hub (IMH),
um aumento de 19% em relação ao ano anterior. O
site computou entrevistas feitas este ano com 2 mil
agências, marcas e profissionais. O número de empresas de marketing oferecendo serviços especializados com influenciadores chegou a 18.900 no mundo,
segundo a pesquisa.

Uma profissão, para ser considerada como tal,
deve ser caracterizada como uma forma especial de
ocupação com potencialidade de gerar resultados
econômicos e que está regulamentada por uma norma
que define a possibilidade de seu exercício e os requisitos para a sua prática. Por outro lado, existem formas de ocupação econômica que resultam em ganhos
econômicos para quem a pratica e que, entretanto,
não possuem norma regulamentadora, formalismo ou
rigor para a sua execução.

Por existirem normas que regulamentam determinada profissão, nunca haverá dificuldade para identificar se um cidadão pode (ou deve) ser qualificado
como profissional de determinada área. Entretanto,
diferentemente, sempre existirá alguma dificuldade
prática em classificar as muitas formas de ocupação existentes na sociedade. Como exemplos de profissões regulamentadas pelo Estado Brasileiro, seguem algumas consideradas bastante curiosas: Peão de Rodeio
– Norma Regulamentadora: Lei nº 10.220, de 11 de
abril de 2001 – Institui normas gerais à atividade
de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional. Pescador Profissional – Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967
– Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências. Guardador e Lavador de Veículos – Norma Regulamentadora: Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Guardador e Lavador de veículos automotores, e
dá outras providências. Decreto nº 79.797, de 8 de
junho de 1977 – regulamenta a lei nº 6.242/75.

Em virtude da potencialidade e proporcionalidade
em que o mercado mundial de influenciadores digitais
vem movimentando, além do número de habitantes
que consomem aquele conteúdo diariamente, é de extrema importância que regulamente tal profissão para
que a mesma passe a ser reconhecida de acordo com
as normas estabelecidas nesta proposição.
Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível
apoio para sua aprovação.

Sala das Sessões, 2022.

Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. José Nelto

Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autemticidade-assinatura.camara.leg.br/CD229649309200

Deputado JOSÉ NELTO 

(PP/GO)

Fonte: NELTO, José. 2022. Disponível em:
https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=913963&ts=1655307556958&disposition=inline.
Acesso em: 12 jul. 2024. Texto adaptado para fins didáticos.

Projeto de Lei (PL) é um gênero de texto que objetiva elaborar uma proposta com normas que regulamentem a sociedade brasileira. Este, depois de lido e
discutido, passa por uma votação, podendo ser aprovado (com ou sem modificações) ou recusado.

Dentre as características estruturantes de um PL,
há

## Alternativas

- **A)** apresentação de estratégias discursivas de aumento de credibilidade, como citação de autoridade e de dados estatísticos, por se tratar de um gênero da tipologia expositiva que visa, portanto, explicar determinado conteúdo.
- **B)** escrita em tópicos, indicando os artigos, de modo que os objetivos do PL, os direitos e os deveres dos envolvidos e a maneira da efetiva regulamentação da lei proposta estejam claros e de fácil compreensão e localização. ✔ **correta**
- **C)** presença de título chamativo, de modo que prenda a atenção do leitor e o faça ter curiosidade para continuar a leitura do texto, o qual apresenta seu objetivo na última seção, isto é, no desfecho.
- **D)** uso de linguagem subjetiva e indireta, uma vez que textos da esfera normativa são de leituras pouco comuns à sociedade em geral, sendo sua circulação restrita aos órgãos públicos.
- **E)** uso de verbos no presente do indicativo, pois este gênero pretende descrever um cenário brasileiro e mundial – o aumento considerável do número de influenciadores digitais –, fundamentado com argumentos.

## Resposta correta

Alternativa **B**.

## Como citar

Dicas do ENEM. Questão 24f328eb-3a. Disponível em: https://dicasdoenem.com.br/questao/24f328eb-3a
