Ato Institucional n° 5 de 13 de dezembro de 1968

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Enunciado

Ato Institucional n° 5 de 13 de dezembro de 1968

Art. 10 — Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Disponível em: http://www.senado.gov.br. Acesso em: 29 jul. 2010.

O Ato Institucional n° 5 é considerado por muitos autores um "golpe dentro do golpe". Nos artigos do AI-5 selecionados, o governo militar procurou limitar a atuação do Poder Judiciário, porque isso significava

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Resposta Da ampliação dos poderes nas mãos do Executivo.

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