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No Brasil, nas primeiras décadas do século XX, as mulheres formavam grande parte do operariado, especialmente as imigrantes: espanholas, italianas, portuguesas, húngaras, romenas, polonesas, lituanas e sírias. Em 1901, como afirma a historiadora Mary Del Priore, constituíam quase 68% da mão de obra empregada na indústria de fiação e tecelagem. Trabalhavam de 10 a 14 horas por dia, em péssimas condições de higiene e sob grande controle disciplinar. Além disso, os salários eram baixos, estavam constantemente sujeitas ao assédio sexual e não existia qualquer legislação trabalhista capaz de protegê-las de tal exploração. Somente a partir da década de 1930, depois de inúmeras manifestações operárias em todo o mundo, a legislação brasileira proporcionou garantias trabalhistas às mulheres. Na Era Vargas, anos 30, 40 e 50, houve a regulamentação do trabalho de mulheres e crianças, e o presidente Getúlio Vargas fixou a jornada de trabalho em 8 horas diárias.

<https://tinyurl.com/y5sq4pkp> Acesso em: 15.10.2019. Adaptado.

Segundo o texto,


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Resposta Co trabalho feminino foi regulamentado entre as décadas de 1930 e 1950 pelo presidente Getúlio Vargas, que também fixou a jornada de trabalho em 8 horas diárias.

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