Leia, atentamente, a transcrição de trechos do documento enviado à Comissão de Anistia:
“Várzea da Palma, 21 de agosto de 2002.
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Comissão de Anistia
Vimos, respeitosamente, à presença desta Comissão requerer os direitos de anistiado político, em favor de Flávio
Ferreira da Silva.
Flávio Ferreira da Silva era natural da cidade de Pirapora (MG), de nacionalidade brasileira, nascido aos 07-12-
1934. [...]
Esclareço, portanto, que Flávio Ferreira da Silva foi preso e torturado, durante o período militar, que vigorou no
país a partir de março de 1964. Foi punido com a cassação de seu mandato eletivo, na cidade de Três Marias
(MG), onde acabara de ocupar o cargo de Prefeito Municipal; vale ressaltar que foi o primeiro prefeito eleito
daquela cidade. [...]
Fomos condenados a viver sem um pai amoroso, responsável, que nos ensinou a ler e nos fazia valorizar acima
de tudo os estudos. Para piorar ainda mais a situação, perdemos no mesmo dia a nossa mãe, nosso amparo e
toda nossa fonte de segurança e formação
Estamos requerendo os seguintes direitos do Artigo 1° da Medida Provisória n.° 2.151-3, de 24 de agosto de
2001:
Inciso I – Declaração da condição de anistiado político;
Inciso II – Reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada.
Desde já, agradecemos a atenção.”
Fonte: ARQUIVO NACIONAL. DOSSIÊ. Fundo: Comissão especial sobre mortos e desaparecidos políticos. Adaptado.
O documento faz referência ao processo de prisão e tortura do prefeito da cidade de Três Marias pela ditadura civilmilitar (1964-1985) e foi enviado pelos seus filhos, radicados em Várzea da Palma, município da região do Alto São
Francisco.
A repressão, na ditadura civil-militar no Brasil,