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Enunciado

O  artigo  402  do  Código  penal  Brasileiro  de  1890  dizia: Fazer nas  ruas e praças públicas exercícios de agilidade e  destreza  corporal,  conhecidos  pela  denominação de  capoeiragem:  andar  em  correrias,  com  armas  ou instrumentos  capazes  de  produzir  uma  lesão  corporal, provocando tumulto ou desordens. Pena: Prisão de dois a seis meses.
SOARES, C.  E.  L. A Negregada  instituição:  os  capoeiras  no Rio de Janeiro:  1850-1890.
Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura,  1994  (adaptado).


O artigo do primeiro Código Penal Republicano naturaliza medidas socialmente excludentes. Nesse contexto, tal regulamento expressava

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Resposta Da criminalização de práticas culturais e a persistência de valores que vinculavam certos grupos ao passado de escravidão.

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