Substant. Aquele a quem se deu alguma comissão de jurisdição, ou conhecimento. Mandado da parte de alguma República, ou soberano…
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TEXTO I
Deputado (definição do século XVIII):
Substant. Aquele a quem se deu alguma comissão de jurisdição, ou conhecimento. Mandado da parte de alguma República, ou soberano. O que tem comissão do
ministro próprio.
SILVA, A. M. Diccionario da lingua portugueza. Lisboa: Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789 (adaptado).
TEXTO II
Deputado (definição deo século XXI):
[...]
4. Aquele que representa os interesses de outrem em reuniões e decisões oficiais.
5. Aquele que é eleito para legislar e representar os interesses dos cidadãos.
6. Aquele que é comissionado para tratar dos negócios alheios.
AULETE, C. Minidicionário contemporâneo da língua portuguesa. São Paulo: Lexikon, 2010 (adaptado).
A mudança mais significativa no sentido da palavra "deputado", entre o século XVIII e os dias de hoje, dá-se pelo(a)
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