Nem uma trabalhadora por completo, nem só uma estudante. Alguma coisa no meio disso. O estágio é uma experiência peculiar, e cada…

Guardar

Enunciado

    Eu já quis ser bióloga marinha, internacionalista, advogada e, claro, jornalista. O que nunca me ocorreu é que, para todos esses cargos, eu teria que ser uma coisa antes: estagiária.

    Nem uma trabalhadora por completo, nem só uma estudante. Alguma coisa no meio disso. O estágio é uma experiência peculiar, e cada um tem uma história diferente, com realidades que variam de bolsas generosas a valores simbólicos, de jornadas presenciais a regimes remotos, com ou sem benefícios.

    Essas divergências têm uma origem comum: a Lei do Estágio, de 2008, que o definiu como uma atividade educativa ligada a determinado curso. Estudantes já trabalhavam antes em modelos similares, é claro – mas foi a primeira vez que se estabeleceram os limites e as responsabilidades entre a empresa, o aluno e a instituição de ensino.

    A lei dividiu os estágios em duas categorias: obrigatório (uma disciplina prática, muitas vezes na própria faculdade e sem remuneração) e não obrigatório, em geral feito numa empresa, que deve garantir bolsa, recesso remunerado e auxílio-transporte. A jornada é de até seis horas diárias e 30 horas semanais. O contrato pode durar, no máximo, dois anos.

    Tudo isso, na teoria, visa garantir o equilíbrio entre estudo e trabalho, impedir a exploração e evitar o vínculo empregatício – afinal, o estágio não se enquadra na CLT. Na prática, não é bem assim.

    “Se observarmos como o estágio realmente se desenvolve no dia a dia, todos os elementos típicos de um emprego estão presentes: a pessoalidade [o contrato diz respeito a uma única pessoa física], a habitualidade [é uma atividade constante] e a subordinação”, diz Júlia Lenzi Silva, professora doutora do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP.

    Além disso, a Lei do Estágio é uma “lei órfã” em termos de fiscalização: não está claro quem deve garantir o seu cumprimento. Nem o Ministério do Trabalho nem o da Educação dispõem de estrutura voltada para fazer isso de forma ativa.

    Então, temos: uma legislação pouco específica, desatualizada e sem braço para fiscalização.


Disponível em: https://super.abril.com.br/sociedade/a-culpa-e-do-estagiario-so-que-nao/. Acesso em: 6 dez. 2025.


A articulação de diferentes perspectivas ao longo do texto permite inferir um direcionamento argumentativo que busca 

Alternativas

Escolha uma alternativa
Ver gabarito

Resposta Bsustentar a crítica à insuficiência da Lei do Estágio e à fragilidade dos mecanismos institucionais responsáveis por sua fiscalização.

Reportar erro

Comentários0

Entre na sua conta para comentar esta questão, salvar favoritos e somar pontos.

Nenhum comentário ainda. O primeiro pode ser o seu: conte como você resolveu.

Questões relacionadas

Continue estudando