“O direito às férias é adquirido depois de doze meses de trabalho no mesmo estabelecimento ou empresa (...), e exclusivamente…

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“O direito às férias é adquirido depois de doze meses de trabalho no mesmo estabelecimento ou empresa (...), e exclusivamente assegurado aos empregados que forem associados de sindicatos de classe reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.”
Artigo 4º do Decreto 23.768, de 1934, citado por Kazumi Munakata. A legislação trabalhista no Brasil. SãoPaulo: Brasiliense, 1984, p. 82

O artigo acima revela uma característica da relação entre o Estado e os trabalhadores industriais no período Vargas: o

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Resposta Ccorporativismo.

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