196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

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Enunciado

196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.


197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.


198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.


199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.


Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 6 dez. 2017. 




Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)

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Resposta Bcaracterização do objeto do delito para a definição da pena.

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