Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República.
GuardarEnunciado
Decreto-Lei n. 1 949, de 27/12/1937
Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República.
Art. 2º O DIP tem por fim:
h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;
n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas imprensas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.
BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República (1937-1945).
São Paulo: Difel, 1982 (adaptado).
Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)
Alternativas
Comentários0
Entre na sua conta para comentar esta questão, salvar favoritos e somar pontos.
Nenhum comentário ainda. O primeiro pode ser o seu: conte como você resolveu.
Questões relacionadas
- Observe a imagem e leia a reportagem a seguir. (Crédito da Foto: Secretaria Municipal de Cultura de…Sociologia · Prova de 2023
- “Cidade invisível” é uma série brasileira criada por Carlos Saldanha, que mistura elementos de folclore e…Sociologia · Prova de 2023
- Leia o texto a seguir. A cantora Ana Castela é um ícone de um movimento novo na música brasileira: o…Sociologia · Prova de 2023
- Analise o trecho da música "Rapadura", do Rappa: O nordeste é poesia Deus quando fez o mundo Fez tudo com…Sociologia · Prova de 2023
- Analise o texto publicado recentemente em mídia jornalística. Imagem de Iemanjá é depredada em praia de São…Sociologia · Prova de 2023