“A Constituição de 1934 afirmava ser dever do Estado ‘socorrer as famílias de prole numerosa’, e a Constituição de 1937…

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“A Constituição de 1934 afirmava ser dever do Estado ‘socorrer as famílias de prole numerosa’, e a Constituição de 1937 assegurava às famílias com muitos filhos “compensações na proporção de seus encargos”. Em 1941, Getúlio Vargas assinou um decreto-lei obrigando solteiros e viúvos maiores de 25 anos, de ambos os sexos, a pagar um adicional de 10% sobre o imposto de renda. O ‘amparo às famílias de prole numerosa’ manteve-se uma obrigação legal na Constituição de 1946.”

(GUIMARÃES, R. B. e outros. Estudos de Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Ed. Moderna, 2010).
Os fatos mencionados no texto exemplificam:

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Resposta Aa política demográfica natalista.

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