Artigo 25, parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e…

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Enunciado

Artigo 25, parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


Constituição da República Federativa do Brasil


O Brasil possui atualmente três Regiões Integradas de Desenvolvimento − RIDE, um tipo especial de região metropolitana que só pode ser instituída por legislação federal.

Esta característica é explicada pelo fato de a integração decorrente das RIDE estar associada a:

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Resposta Aunidades estaduais diferentes

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