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A primeira vez que se discutiu a necessidade de haver um código que organizasse os direitos civis no Brasil ocorreu em 1824. Naquele ano, o imperador D. Pedro I impôs uma Constituição que afirmava que “organizar-se-á quanto antes um Código Civil e Criminal, fundado nas sólidas bases da justiça e da equidade”. Uma das curiosidades dessa disposição era o fato de prever a elaboração de regras sobre os interesses do Estado e os da sociedade num único código. Pensava-se que, desta forma, uns não prevaleceriam sobre os outros.

(DIMENSTEIN, Gilberto; GIANSANTI. 2017. p. 28).

A luta pela ampliação da participação política popular pode ser identificada na adoção, pela Constituição de

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Resposta C1934, do voto feminino, possibilitando a participação política da mulher em determinadas condições.

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