A Constituição de 1824 não tinha nada de parlamentarista. De acordo com seus dispositivos, o Poder Executivo era chefiado pelo…

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A Constituição de 1824 não tinha nada de parlamentarista. De acordo com seus dispositivos, o Poder Executivo era chefiado pelo imperador e exercido por ministros de Estado livremente nomeados por ele. A prática parlamentarista foi se desenhando a partir de 1847. Naquele ano, um decreto criou o cargo de presidente do Conselho de Ministros, indicado pelo imperador. Essa personagem política passou a formar o ministério cujo conjunto constituía o Conselho de Ministros, ou gabinete, encarregado do Poder Executivo. Para manter-se no governo, o gabinete devia merecer a confiança, tanto da Câmara como do imperador.

(Boris Fausto. História do Brasil, 2012. Adaptado.)

O sistema de governo do Segundo Reinado brasileiro era entendido e propagado, no seu período de vigência, como parlamentarista. Esse sistema funcionou, de 1847 a 1889, com

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Resposta Dformação pela monarquia de maiorias partidárias por meio de dissoluções frequentes da Câmara dos Deputados.

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