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Artigo 1° – Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres [...].

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Enunciado

Artigo 1° – Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres [...].

Artigo 2° – Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do artigo cento e setenta e nove do Código Criminal, imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres [...].
(Lei de 7 de novembro de 1831. https://camara.leg.br.)


A Lei de 7 de novembro de 1831, também conhecida como “Lei Feijó”,

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Resposta Bteve efeito reduzido, pois o tráfico internacional de escravos e a entrada de mão de obra africana no território brasileiro persistiram nos governos sucessivos do país até a…

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