História
- História do Brasil
- Prova de 2024
- UNICAMP
- Dificuldade: Fácil
- Código da questão: 6A06A371-5E
Na Lei de Terras de 1850, podia-se ler o seguinte artigo: “Art. 12. O Governo reservará das terras devolutas as que julgar necessárias: 1º, para a colonização dos indígenas; 2º, para a fundação de povoações, abertura de estradas, e quaisquer outras servidões, e assento de estabelecimentos públicos; 3º, para a construção naval”.
A Lei de Terras




