“Para abordar o direito dos índios a uma educação diferenciada, a Constituição de 1988 se impõe como o grande marco. Foi a partir…

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“Para abordar o direito dos índios a uma educação diferenciada, a Constituição de 1988 se impõe como o grande marco. Foi a partir dela(1) que se reconheceu aos índios o direito de permanecerem índios e terem suas tradições e modos de vida respeitados e protegidos pelo Estado brasileiro. Com a sua(2) promulgação, rompe-se com a tradição legislativa e administrativa que procurava incorporar os índios à comunhão nacional, pois os(3) concebia como categoria étnica e social transitória, a quem(4) cabia um único destino: seu desaparecimento cultural. A Constituição de 1988 inaugurou uma nova fase no relacionamento dos povos indígenas com o Estado e com a sociedade brasileira, reconhecendo suas(5) organizações sociais, costumes, línguas, crenças e tradições, e atribuindo ao Estado o dever de respeitar e proteger as manifestações das culturas indígenas”.

GRUPIONI, Luís Donizete Benzi. Educação em Contexto da Diversidade Étnica: os povos no Brasil. In: RAMOS, Marise N.; ADÃO, Jorge M.; NASCIMENTO, Graciete Maria. Diversidade na educação: reflexões e experiências. Brasília: Secretaria de Educação Média e tecnológica, 2003.p.115. (adaptado)

Para manter a coerência do texto, alguns elementos de coesão foram empregados na sua escrita, como os termos em negrito. Seguindo a enumeração dada a eles, considera-se que:

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Resposta BDela (1) e sua (2) são elementos coesivos que retomam “Constituição de 1988”; os demais termos em negrito se referem e retomam “índios”/”povos indígenas”.

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