Art. 1º Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
GuardarEnunciado
DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII
e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do
Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio
para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio,
como "desculpa de ineficiência", indica
Alternativas
Comentários0
Entre na sua conta para comentar esta questão, salvar favoritos e somar pontos.
Nenhum comentário ainda. O primeiro pode ser o seu: conte como você resolveu.
Questões relacionadas
- Leia o texto publicitário a seguir. Sua saúde está em festa. Há 50 anos o Conselho Federal de Farmácia vem…Português · Prova de 2024
- “(...) Tão geladas as pernas e os braços e a cara que pensei em abrir a garrafa [de conhaque] para beber um…Português · Prova de 2024
- Qual o macete de ‘Macetando’? Macetar, verbo transitivo: “golpear (alguém ou algo) com maceta ou macete, um…Português · Prova de 2024
- Sobre o texto II, assinale a alternativa INCORRETA.Português · Prova de 2019
- Considere as seguintes afirmações acerca dos usos verbais no texto e assinale a alternativa correta.Português · Prova de 2019