Art. 1º Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
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DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII
e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do
Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio
para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio,
como "desculpa de ineficiência", indica
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