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ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 09 DE ABRIL DE 1964

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Enunciado

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 09 DE ABRIL DE 1964


  1. Art. 1º - São mantidas a Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas Emendas, com as modificações constantes deste Ato.
  2. (...)
  3. Art. 4º - O Presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre qualquer matéria, os quais deverão ser apreciados dentro de trinta (30) dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal; caso contrário, serão tidos como aprovados.
  4. (...)
  5. Art. 10º - No interesse da paz e da honra nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, os Comandantes-em-Chefe, que editam o presente Ato, poderão suspender os direitos políticos pelo prazo de dez (10) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos.
  6. (...)
  7. planalto.gov.br


    O Ato Institucional nº 1 foi editado logo após a deposição do presidente João Goulart, em 1964. Nele, figuraram medidas destinadas a legitimar as ações do novo governo, como indica o texto.

    Um dos efeitos imediatos dessas medidas, no que se refere à atuação do Poder Legislativo, foi: 

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Resposta Dperseguição de grupos oposicionistas

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