Decreto-lei 3.509, de 12 de setembro de 1865

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Enunciado

Decreto-lei 3.509, de 12 de setembro de 1865


Art. 1º – O cidadão guarda-nacional que por si apresentar outra pessoa para o serviço do Exército por tempo de nove anos, com a idoneidade regulada pelas leis militares, ficará isento não só do recrutamento, senão também do serviço da Guarda Nacional. O substituído é responsável por o que o substituiu, no caso de deserção.

Arquivo Histórico do Exército. Ordem do dia do Exército, n. 455, 1865 (adaptado).


No artigo, tem-se um dos mecanismos de formação dos “Voluntários da Pátria”, encaminhados para lutar na Guerra do Paraguai. Tal prática passou a ocorrer com muita frequência no Brasil nesse período e indica o(a)

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Resposta Efato de que muitos escravos passaram a substituir seus proprietários em troca de liberdade.

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