Inglês
- Interpretação de texto | Reading comprehension
- Prova de 2018
- Ensino Einstein
- Dificuldade: Médio
- Com imagem
- Código da questão: 33591B3E-D8

Instituição
517 questões de Ensino Einstein, de 2017 a 2025. Cada uma tem página própria, com enunciado completo, alternativas e gabarito — e dá para responder na própria página.



Silepse é a concordância que se faz não com a forma gramatical das palavras, mas com o sentido, com a ideia que elas expressam. A silepse é, pois, uma concordância mental.
(Celso Cunha. Gramática essencial, 2013.)
Verifica-se a ocorrência de silepse
– Meu coração está apertado de ver tantas marcas no teu rosto, meu filho; essa é a colheita de quem abandona a casa por uma vida pródiga.
– A prodigalidade também existia em nossa casa.
– Como, meu filho?
– A prodigalidade sempre existiu em nossa mesa.
– Nossa mesa é comedida, é austera, não existe desperdício nela, salvo nos dias de festa.
– Mas comemos sempre com apetite.
– O apetite é permitido, não agrava nossa dignidade, desde que seja moderado.
– Mas comemos até que ele desapareça; é assim que cada um em casa sempre se levantou da mesa.
– É para satisfazer nosso apetite que a natureza é generosa, pondo seus frutos ao nosso alcance, desde que trabalhemos por merecê-los. Não fosse o apetite, não teríamos forças para buscar o alimento que torna possível a sobrevivência. O apetite é sagrado, meu filho.
– Eu não disse o contrário, acontece que muitos trabalham, gemem o tempo todo, esgotam suas forças, fazem tudo que é possível, mas não conseguem apaziguar a fome.
– Você diz coisas estranhas, meu filho.
(Lavoura arcaica, 2001.)
Depreende-se das falas do pai um elogio, sobretudo,– Meu coração está apertado de ver tantas marcas no teu rosto, meu filho; essa é a colheita de quem abandona a casa por uma vida pródiga.
– A prodigalidade também existia em nossa casa.
– Como, meu filho?
– A prodigalidade sempre existiu em nossa mesa.
– Nossa mesa é comedida, é austera, não existe desperdício nela, salvo nos dias de festa.
– Mas comemos sempre com apetite.
– O apetite é permitido, não agrava nossa dignidade, desde que seja moderado.
– Mas comemos até que ele desapareça; é assim que cada um em casa sempre se levantou da mesa.
– É para satisfazer nosso apetite que a natureza é generosa, pondo seus frutos ao nosso alcance, desde que trabalhemos por merecê-los. Não fosse o apetite, não teríamos forças para buscar o alimento que torna possível a sobrevivência. O apetite é sagrado, meu filho.
– Eu não disse o contrário, acontece que muitos trabalham, gemem o tempo todo, esgotam suas forças, fazem tudo que é possível, mas não conseguem apaziguar a fome.
– Você diz coisas estranhas, meu filho.
(Lavoura arcaica, 2001.)
No trecho do romance, o filhoAquele acreditava na lei. Funcionário do IAPC [Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários], sabia de cor a Lei Orgânica da Previdência. Chegava mesmo a ser consultado pelos colegas sempre que surgia alguma dúvida quanto à aplicação desse ou daquele princípio. Eis que um dia nasce-lhe um filho e ele, cônscio de seus direitos, requer da Previdência o auxílio-natalidade. Prepara o requerimento, junta uma cópia da certidão de nascimento da criança e dá entrada no processo. Estava dentro da lei, mas já na entrada a coisa enguiçou.
– Não podemos receber o requerimento sem o atestado do médico que assistiu a parturiente.
– A lei não exige isso – replicou ele.
– Mas o chefe exige. Tem havido abusos.
Estava montado o angu. O rapaz foi até o chefe, que se negou a receber o requerimento.
– Vou aos jornais – disse-me o crédulo. – Eles têm de receber o requerimento, como manda a lei.
Tentei aconselhá-lo: a justiça é cega e tarda, juntasse o tal atestado médico, era mais simples.
– Não junto. A lei não me obriga a isso. Vou aos jornais.
Foi aos jornais. Aliás, foi a um só, que deu a notícia num canto de página, minúscula. Ninguém leu, mas ele fez a notícia chegar até o chefe que, enfurecido, resolveu processá-lo: a lei proíbe que os funcionários levem para os jornais assuntos internos da repartição.
– Agora a lei está contra você, não?
– Não. A lei está comigo.
Estava ou não estava, o certo é que o processo foi até a Procuradoria e saiu dali com o seguinte despacho: suspenda- -se o indisciplinado.
Era de ver-se a cara de meu amigo em face dessa decisão. Estava pálido e abatido, comentando a sua perplexidade. Mas não desistiu:
– Vou recorrer.
Deve ter recorrido. Ainda o vi várias vezes contando aos colegas o andamento do processo, meses depois. Parece que já nem se lembra do auxílio-natalidade – a origem de tudo – e brigará até o fim da vida, alheio a um aforismo que, por ser brasileiro, inventei: “Quem acredita na lei, esta lhe cai em cima.”
(O melhor da crônica brasileira, 2013.)
Verifica-se o emprego de expressão que destoa da variedade linguística predominante no texto em:Aquele acreditava na lei. Funcionário do IAPC [Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários], sabia de cor a Lei Orgânica da Previdência. Chegava mesmo a ser consultado pelos colegas sempre que surgia alguma dúvida quanto à aplicação desse ou daquele princípio. Eis que um dia nasce-lhe um filho e ele, cônscio de seus direitos, requer da Previdência o auxílio-natalidade. Prepara o requerimento, junta uma cópia da certidão de nascimento da criança e dá entrada no processo. Estava dentro da lei, mas já na entrada a coisa enguiçou.
– Não podemos receber o requerimento sem o atestado do médico que assistiu a parturiente.
– A lei não exige isso – replicou ele.
– Mas o chefe exige. Tem havido abusos.
Estava montado o angu. O rapaz foi até o chefe, que se negou a receber o requerimento.
– Vou aos jornais – disse-me o crédulo. – Eles têm de receber o requerimento, como manda a lei.
Tentei aconselhá-lo: a justiça é cega e tarda, juntasse o tal atestado médico, era mais simples.
– Não junto. A lei não me obriga a isso. Vou aos jornais.
Foi aos jornais. Aliás, foi a um só, que deu a notícia num canto de página, minúscula. Ninguém leu, mas ele fez a notícia chegar até o chefe que, enfurecido, resolveu processá-lo: a lei proíbe que os funcionários levem para os jornais assuntos internos da repartição.
– Agora a lei está contra você, não?
– Não. A lei está comigo.
Estava ou não estava, o certo é que o processo foi até a Procuradoria e saiu dali com o seguinte despacho: suspenda- -se o indisciplinado.
Era de ver-se a cara de meu amigo em face dessa decisão. Estava pálido e abatido, comentando a sua perplexidade. Mas não desistiu:
– Vou recorrer.
Deve ter recorrido. Ainda o vi várias vezes contando aos colegas o andamento do processo, meses depois. Parece que já nem se lembra do auxílio-natalidade – a origem de tudo – e brigará até o fim da vida, alheio a um aforismo que, por ser brasileiro, inventei: “Quem acredita na lei, esta lhe cai em cima.”
(O melhor da crônica brasileira, 2013.)
Em relação à Justiça, a posição do narrador é deExamine a tira do cartunista André Dahmer.
Colabora para o efeito de humor da tira o fato de

• O trecho acima integra o romance Memórias
Póstumas de Brás Cubas, de Machado de
Assis. Considerando o trecho e o romance
como um todo, o pensamento suspenso no
final do parágrafo, indicia ações futuras da
personagem em pauta. Indique a alternativa
errada com relação ao que de fato ocorreu
com Quincas Borba.

• Esse poema integra a obra Claro Enigma,
de Carlos Drummond de Andrade. Da leitura
dele, depreende-se que

• O candidato não conseguiu colocar a foto no passaporte porque

• Assinale a alternativa que corresponde à
informação NÃO contida no texto.
Conselho não cassa registro por quebra de sigilo médico
Cláudia Colucci
10 fev. 2017 – 2h00 de São Paulo
Nos últimos quatro anos, nenhum médico teve seu registro profissional cassado no Estado de São Paulo por quebra de sigilo médico.
Segundo o Cremesp (conselho médico paulista), de 2012 a 2016, foram registrados 379 processos éticos por essa razão – 87 já julgados.
Desses, 39 foram inocentados e 48, julgados culpados. A maioria (26) recebeu penas confidenciais e 22, públicas.
As primeiras são advertências e censuras sigilosas (só o médico fica sabendo). Já as públicas envolvem publicação na imprensa oficial e a suspensão do exercício profissional por até 30 dias.
No mesmo período, 26 médicos foram cassados em primeira instância pelo Cremesp por diferentes motivos. Cabe recurso das decisões no Conselho Federal de Medicina.
Para Mauro Aranha, presidente do Cremesp, o fato de não ter havido nenhuma cassação por quebra de sigilo não significa que essa seja um infração menos grave.
“É uma infração ética muito importante. Mas a pena depende de uma série de contextos, por exemplo, o dano provocado ao paciente, se o médico cometeu o ato de forma proposital ou se foi negligente e do seu histórico ético no conselho”, explica.
Se a pessoa usar a quebra de sigilo para
conseguir algum benefício (dinheiro, por exemplo), o
ato é considerado gravíssimo.
Aranha não comenta sobre as duas sindicâncias abertas para apurar o envolvimento de médicos na divulgação de dados de Marisa Letícia Lula da Silva e de mensagens de ódio em redes sociais (o processo é sigiloso).
Mas conforme apurou a Folha com conselheiros, a tendência é que os médicos acusados recebam, no mínimo, uma censura pública.
Na opinião de Aranha, é preciso que os médicos repensem seus papéis nas redes sociais. “Elas convidam a pessoa a responder de forma instantânea, intempestiva. O médico não tem que ser um santo, mas o ato médico exige prudência.”
MÍDIAS SOCIAIS
A violação do sigilo médico em mídias sociais não é uma prática incomum entre alunos de medicina, residentes e cirurgiões, aponta uma dissertação de mestrado apresentada nesta quarta (8), na Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).
No estudo envolvendo 156 pessoas (52 alunos, 51 residentes e 53 docentes), o cirurgião Diego Adão Fanti Silva verificou que 53% dos alunos, 86% dos residentes e 62% dos docentes divulgam dados de pacientes nas mídias sociais. A maioria (entre 86,5% e 100%) relata que oculta a identidade dos pacientes no momento da divulgação.
No trabalho, o autor diz que é ilegal e antiética a divulgação de imagens de pacientes mesmo com a autorização dos expostos e mesmo não identificando o doente.
Só há permissão se a publicação tiver fins acadêmicos ou assistenciais – ainda assim, é necessário o consentimento do paciente.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ equilibrioesaude/2017/02/1857393-conselho-nao-cassa-registro-por- quebra-de-sigilo-medico.shtml. Acesso em: 8 out. 2017.
Ainda na matéria Conselho não cassa registro por quebra de sigilo médico, tanto no início do terceiro parágrafo como no início do quarto, estão elípticas, respectivamente, as expressões
Conselho não cassa registro por quebra de sigilo médico
Cláudia Colucci
10 fev. 2017 – 2h00 de São Paulo
Nos últimos quatro anos, nenhum médico teve seu registro profissional cassado no Estado de São Paulo por quebra de sigilo médico.
Segundo o Cremesp (conselho médico paulista), de 2012 a 2016, foram registrados 379 processos éticos por essa razão – 87 já julgados.
Desses, 39 foram inocentados e 48, julgados culpados. A maioria (26) recebeu penas confidenciais e 22, públicas.
As primeiras são advertências e censuras sigilosas (só o médico fica sabendo). Já as públicas envolvem publicação na imprensa oficial e a suspensão do exercício profissional por até 30 dias.
No mesmo período, 26 médicos foram cassados em primeira instância pelo Cremesp por diferentes motivos. Cabe recurso das decisões no Conselho Federal de Medicina.
Para Mauro Aranha, presidente do Cremesp, o fato de não ter havido nenhuma cassação por quebra de sigilo não significa que essa seja um infração menos grave.
“É uma infração ética muito importante. Mas a pena depende de uma série de contextos, por exemplo, o dano provocado ao paciente, se o médico cometeu o ato de forma proposital ou se foi negligente e do seu histórico ético no conselho”, explica.
Se a pessoa usar a quebra de sigilo para
conseguir algum benefício (dinheiro, por exemplo), o
ato é considerado gravíssimo.
Aranha não comenta sobre as duas sindicâncias abertas para apurar o envolvimento de médicos na divulgação de dados de Marisa Letícia Lula da Silva e de mensagens de ódio em redes sociais (o processo é sigiloso).
Mas conforme apurou a Folha com conselheiros, a tendência é que os médicos acusados recebam, no mínimo, uma censura pública.
Na opinião de Aranha, é preciso que os médicos repensem seus papéis nas redes sociais. “Elas convidam a pessoa a responder de forma instantânea, intempestiva. O médico não tem que ser um santo, mas o ato médico exige prudência.”
MÍDIAS SOCIAIS
A violação do sigilo médico em mídias sociais não é uma prática incomum entre alunos de medicina, residentes e cirurgiões, aponta uma dissertação de mestrado apresentada nesta quarta (8), na Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).
No estudo envolvendo 156 pessoas (52 alunos, 51 residentes e 53 docentes), o cirurgião Diego Adão Fanti Silva verificou que 53% dos alunos, 86% dos residentes e 62% dos docentes divulgam dados de pacientes nas mídias sociais. A maioria (entre 86,5% e 100%) relata que oculta a identidade dos pacientes no momento da divulgação.
No trabalho, o autor diz que é ilegal e antiética a divulgação de imagens de pacientes mesmo com a autorização dos expostos e mesmo não identificando o doente.
Só há permissão se a publicação tiver fins acadêmicos ou assistenciais – ainda assim, é necessário o consentimento do paciente.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ equilibrioesaude/2017/02/1857393-conselho-nao-cassa-registro-por- quebra-de-sigilo-medico.shtml. Acesso em: 8 out. 2017.
No texto de Cláudia Colucci, o posicionamento do presidente do Cremesp e o do cirurgião em sua dissertação de mestrado
Era digital desafia exercício profissional
''A medicina não sobreviverá ao velho método do médico de família, mas terá que se adaptar”. A afirmação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Diaulas Costa Ribeiro, proferida durante a mesa redonda “Panorama atual das mídias sociais e aplicativos na medicina contemporânea”. Para ele, as novas tecnologias trazem desafios que precisam ser colocados em perspectiva para garantir a ética e o sigilo.
“Possivelmente vamos chegar a uma medicina sem gosto, distanciada, mas que também funciona. Talvez este não seja o fi m, mas um recomeço”, ponderou Ribeiro. Segundo ele, antes de gerar um novo modelo de atendimento médico, o “dr. Google” – termo que utilizou para indicar as buscas por informações médicas na internet – gerou um novo tipo de paciente, que passou a conhecer mais sobre as doenças e, por isso, exige um novo relacionamento com seu médico.
O desembargador ainda reforçou a necessidade de se rediscutir questões como o uso da internet nessa relação médico-paciente e a segurança do sigilo médico neste cenário. “Precisamos refletir sobre algumas questões importantes. Quem guardará o sigilo? Ou não haverá sigilo? O sigilo médico será mantido ou valerá o direito público à informação? Os conflitos serão reinventados ou serão os mesmos? A solução para os problemas será a de sempre?”, indagou. Ética – Na perspectiva do médico legista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Malthus Galvão, embora acredite que algumas mudanças serão inevitáveis e necessárias, é preciso defender os princípios fundamentais instituídos pelo Código de ética médica (CEM).
“As novas mídias devem ser entendidas como um sistema de interação social, de compartilhamento e criação colaborativa de informação nos mais diversos formatos e não podemos perder essa oportunidade”, destacou. Ele lembra, por exemplo, que desde a Resolução CFM 1.643/2002, que defi ne e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina, alguns avanços colaborativos já foram possíveis.
Galvão apresentou ainda preceitos da Resolução CFM 1.974/2011 e também da Lei do Ato Médico (12.842/2013), chamando a atenção para alguns cuidados que o médico deve ter ao divulgar conteúdo de forma sensacionalista. “Segundo o CEM, é vedada a divulgação de informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. A internet deve ser usada como um instrumento de promoção da saúde e orientação à população”, reforçou.
Editorial do Jornal Medicina – Publicação oficial do Conselho
Federal de Medicina (CFM). Brasília, jul. 2017, p. 7.
Diaulas Costa Ribeiro, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), refere-se ao “dr. Google” para explicar o tipo de paciente da atualidade, ou seja,Era digital desafia exercício profissional
''A medicina não sobreviverá ao velho método do médico de família, mas terá que se adaptar”. A afirmação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Diaulas Costa Ribeiro, proferida durante a mesa redonda “Panorama atual das mídias sociais e aplicativos na medicina contemporânea”. Para ele, as novas tecnologias trazem desafios que precisam ser colocados em perspectiva para garantir a ética e o sigilo.
“Possivelmente vamos chegar a uma medicina sem gosto, distanciada, mas que também funciona. Talvez este não seja o fi m, mas um recomeço”, ponderou Ribeiro. Segundo ele, antes de gerar um novo modelo de atendimento médico, o “dr. Google” – termo que utilizou para indicar as buscas por informações médicas na internet – gerou um novo tipo de paciente, que passou a conhecer mais sobre as doenças e, por isso, exige um novo relacionamento com seu médico.
O desembargador ainda reforçou a necessidade de se rediscutir questões como o uso da internet nessa relação médico-paciente e a segurança do sigilo médico neste cenário. “Precisamos refletir sobre algumas questões importantes. Quem guardará o sigilo? Ou não haverá sigilo? O sigilo médico será mantido ou valerá o direito público à informação? Os conflitos serão reinventados ou serão os mesmos? A solução para os problemas será a de sempre?”, indagou. Ética – Na perspectiva do médico legista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Malthus Galvão, embora acredite que algumas mudanças serão inevitáveis e necessárias, é preciso defender os princípios fundamentais instituídos pelo Código de ética médica (CEM).
“As novas mídias devem ser entendidas como um sistema de interação social, de compartilhamento e criação colaborativa de informação nos mais diversos formatos e não podemos perder essa oportunidade”, destacou. Ele lembra, por exemplo, que desde a Resolução CFM 1.643/2002, que defi ne e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina, alguns avanços colaborativos já foram possíveis.
Galvão apresentou ainda preceitos da Resolução CFM 1.974/2011 e também da Lei do Ato Médico (12.842/2013), chamando a atenção para alguns cuidados que o médico deve ter ao divulgar conteúdo de forma sensacionalista. “Segundo o CEM, é vedada a divulgação de informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. A internet deve ser usada como um instrumento de promoção da saúde e orientação à população”, reforçou.
Editorial do Jornal Medicina – Publicação oficial do Conselho
Federal de Medicina (CFM). Brasília, jul. 2017, p. 7.
No primeiro parágrafo do editorial do CFM, as aspas são empregadas, respectivamente, para demarcarMas ... Houve um pequeno engano, um
contratempo de última hora, que veio
pôr dois bons sujeitos, pacatíssimos e
pacíficos, num jogo dos demônios, numa
comprida complicação.
O trecho acima faz parte do conto “Duelo”, uma das narrativas de Sagarana, de João Guimarães Rosa.
Essa narrativa, como um todo, apresenta
A MÁQUINA DO MUNDO
E como eu palmilhasse vagamente
uma estrada de Minas, pedregosa,
e no fecho da tarde um sino rouco
se misturasse ao som de meus sapatos
que era pausado e seco; e aves pairassem
no céu de chumbo, e suas formas pretas
lentamente se fossem diluindo
na escuridão maior, vinda dos montes
e de meu próprio ser desenganado,
a máquina do mundo se entreabriu
para quem de a romper já se esquivava
e só de o ter pensado se carpia.
( ... )
O trecho ao lado integra um poema maior da
obra Claro Enigma, de Carlos Drummond de
Andrade. Considerando o poema como um todo,
NÃO É CORRETO afirmar que
The $900bn question: What is the Belt and Road initiative?
By Tom Phillips https://www.theguardian.com Acessado em 25/10/2017
It’s a confusing title but it could turn out to be the largest ever infrastructure project with close to a trillion dollars being invested across the globe
In concrete terms, the Belt and Road initiative is an immensely ambitious development campaign through which China wants to boost trade and stimulate economic growth across Asia and beyond. It hopes to do so by building massive amounts of infrastructure connecting it to countries around the globe. By some estimates, China plans to pump $150bn into such projects each year. In a report released at the start of this year, ratings agency Fitch said an extraordinary $900bn in projects were planned or underway.
The Belt and Road initiative has two main prongs: one is called the ‘Silk Road Economic Belt’ (the belt) and the other the ‘21st Century Maritime Silk Road’ (the road). Bewilderingly, the ‘road’ is not actually a road but rather a sea route linking China’s southern coast to east Africa and the Mediterranean. The ‘belt’ is a series of overland corridors connecting China with Europe, via Central Asia and the Middle East.
A iniciativa Belt and Road