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Colocação PronominalCentro universitário FAG · 2015MédioEntre para guardar nos favoritosTexto 1
Coragem

MEDEIROS, Marta. A graça das coisas. Porto Alegre - RS: L&PM, 2014, p. 90-91.
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Texto 1
Coragem

MEDEIROS, Marta. A graça das coisas. Porto Alegre - RS: L&PM, 2014, p. 90-91.
Analise o seguinte trecho: “A importância dos avanços tecnológicos para a área da saúde se dá das mais diversas formas. Seja por meio de equipamentos cada vez mais modernos, que permitem a realização de exames, para o tratamento do câncer, antes impensáveis, como o PET-CT, seja pela possibilidade da descoberta de novas vacinas e curas para inúmeras moléstias, como é o caso das vacinas contra a AIDS.” Nesse trecho, merece destacar que as expressões sublinhadas:
TEXTO III
*Poção mágica utilizada pelos indígenas. (FIOROTTI, Devair. Livro dos amores. São Paulo: Patuá, 2014.)
Assinale a alternativa FALSA, a partir do TEXTO III.

Excerto de Folha Universal, 16 de agosto de 2015, pp. 4 a 5.
A questão focalizam um trecho do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990).
Art. 6° São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
(www.planalto.gov.br)
O prazer e o risco de emprestar um livro
“Empresto até dinheiro, mas não me peça meus livros.” Perdi a conta de quantas vezes ouvi amigos repetirem essa frase e muitas de suas variações. Alguns diziam o mesmo sobre os CDs, quando o CD ainda existia. O mundo mudou. As coleções de CDs acumulam poeira e, hoje em dia, é difícil achar alguém que queira pegar um deles emprestado. Para os leitores, a vida mudou pouco. Nunca vi alguém pedir um Kindle emprestado. Mas enquanto tivermos livros impressos - e os temos aos montes -, nos veremos frequentemente diante dessa questão: emprestar ou não emprestar? A decisão de emprestar um livro é em sua natureza um gesto de amor à leitura. O prazer de ler é tão grande que precisamos compartilhá-lo. Nada mais frustrante do que terminar uma história incrível e não ter com quem conversar sobre ela. Emprestar um livro é buscar companhia num mundo em que os leitores infelizmente ainda são minoria.
Quem é contra o empréstimo de livros costuma ter um argumento forte para justificar sua postura: por mais que confiemos em quem pediu o livro emprestado, há uma enorme chance de que o livro não seja devolvido. O mundo fora da estante é perigoso. Mesmo ambientes aparentemente seguros escondem armadilhas. Já fui vítima de uma delas. Pouco depois do lançamento de A visita cruel do tempo, de Jennifer Egan, deixei meu exemplar com um colega de trabalho. Ele gostou tanto do romance quanto eu. Animados com a nossa conversa, outros colegas se interessaram pela obra. O livro passou de mão em mãos e o perdi de vista. Não posso dizer que o revés foi inesperado. Outros livros tiveram um destino parecido. Continuo a emprestar livros, mesmo correndo o risco de perdê-los. Gosto de saber que meu exemplar de A visita cruel dotempo foi parar nas mãos de um leitor misterioso, em vez de acumular poeira em minha estante. [...] (adaptado).
VENTICINQUE, Danilo. Disponível em: <http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/danilo-venticinque/noticia/2014/04/o-prazer-e-o-risco-debemprestar-um-livrob.html>.
Acesso em: 5 abr. 2014
Texto para a questão
Consideração do poema

Carlos Drummond de Andrade, A rosa do povo.
Considere as seguintes afirmações sobre diferentes elementos do texto:
I O verbo “rimarei”, empregado duas vezes no início do texto, pode ser entendido em seu sentido literal nas duas ocorrências.
II No verso “nem deslizar de lancha entre camélias” (2ª. estrofe), a palavra “deslizar” deve ser lida como substantivo e não como verbo.
III O pronome que ocorre na frase “se ainda as há” (3ª. estrofe), embora esteja no plural, relaciona-se, quanto ao sentido, com uma palavra no singular.
Está correto apenas o que se afirma em
Passam-se meses. Acaba-se o flagelo. Ei-lo de volta. Vence-o a saudade do sertão. Remigra. E torna feliz, revigorado, cantando; esquecido de infortúnios.
CUNHA, Euclides da. Os Sertões. São Paulo: M. Claret, 2002.
Analise as reescritas do trecho sublinhado e assinale aquela que não apresenta danos à norma culta da língua portuguesa.