“Sto. Tomás [de Aquino], sempre fiel às legítimas tradições, afirma a distinção entre direito natural e direito positivo, em…
GuardarEnunciado
“Sto. Tomás [de Aquino], sempre fiel às legítimas tradições, afirma a distinção entre direito natural e direito positivo, em sólido artigo da Suma Teológica (II-II 57, 2). O termo direito aplica-se aos dois direitos analogicamente, alicerçando Santo Tomás a sua distinção em Aristóteles. Haverá um direito proveniente ‘da própria natureza da coisa’, direito natural, que não se confunde com as normas da justiça firmadas entre duas pessoas, ou estabelecidas pela autoridade pública (direito positivo). Enquanto o primeiro direito independe da vontade humana, o segundo nasce dela por uma convenção estabelecida.”
MOURA, Odilão, D. A Doutrina do Direito Natural em Tomás de Aquino. In: Veritas, Porto Alegre, vol. 40, n. 159, setembro, 1995, p. 484.
Com base na citação acima, é correto definir o Direito Natural, em Tomás de Aquino, como
Alternativas
Comentários0
Entre na sua conta para comentar esta questão, salvar favoritos e somar pontos.
Nenhum comentário ainda. O primeiro pode ser o seu: conte como você resolveu.
Questões relacionadas
- Se um ser sofre, não pode haver nenhuma justificativa de ordem moral para nos recusarmos a levar esse…Filosofia · Prova de 2026
- À nossa volta, existe hoje uma espécie de evidência fantástica do consumo e da abundância, criada pela…Filosofia · Prova de 2026
- No excerto a seguir, encontra-se a formulação de um dos princípios lógicos contidos na filosofia de…Filosofia · Prova de 2026
- Leia o trecho a seguir, o qual trata da ética kantiana e do seu imperativo categórico. “Age apenas segundo…Filosofia · Prova de 2026
- O telescópio utilizado por Galileu, construído em 1609 1610, era composto de uma lente convergente, a…Filosofia · Prova de 2025