Eu já quis ser bióloga marinha, internacionalista, advogada e, claro, jornalista. O que nunca me ocorreu
é que, para todos esses cargos, eu teria que ser uma coisa antes: estagiária.
Nem uma trabalhadora por completo, nem só uma estudante. Alguma coisa no meio disso. O estágio é
uma experiência peculiar, e cada um tem uma história diferente, com realidades que variam de bolsas
generosas a valores simbólicos, de jornadas presenciais a regimes remotos, com ou sem benefícios.
Essas divergências têm uma origem comum: a Lei do Estágio, de 2008, que o definiu como uma
atividade educativa ligada a determinado curso. Estudantes já trabalhavam antes em modelos similares, é claro
– mas foi a primeira vez que se estabeleceram os limites e as responsabilidades entre a empresa, o aluno e a
instituição de ensino.
A lei dividiu os estágios em duas categorias: obrigatório (uma disciplina prática, muitas vezes na própria
faculdade e sem remuneração) e não obrigatório, em geral feito numa empresa, que deve garantir bolsa,
recesso remunerado e auxílio-transporte. A jornada é de até seis horas diárias e 30 horas semanais. O contrato
pode durar, no máximo, dois anos.
Tudo isso, na teoria, visa garantir o equilíbrio entre estudo e trabalho, impedir a exploração e evitar o
vínculo empregatício – afinal, o estágio não se enquadra na CLT. Na prática, não é bem assim.
“Se observarmos como o estágio realmente se desenvolve no dia a dia, todos os elementos típicos de
um emprego estão presentes: a pessoalidade [o contrato diz respeito a uma única pessoa física], a
habitualidade [é uma atividade constante] e a subordinação”, diz Júlia Lenzi Silva, professora doutora do
Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP.
Além disso, a Lei do Estágio é uma “lei órfã” em termos de fiscalização: não está claro quem deve
garantir o seu cumprimento. Nem o Ministério do Trabalho nem o da Educação dispõem de estrutura voltada
para fazer isso de forma ativa.
Então, temos: uma legislação pouco específica, desatualizada e sem braço para fiscalização.
Disponível em: https://super.abril.com.br/sociedade/a-culpa-e-do-estagiario-so-que-nao/. Acesso em: 6 dez. 2025.
A articulação de diferentes perspectivas ao longo do texto permite inferir um direcionamento argumentativo que
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