- Política
- Prova de 2019
- UEMG
- Dificuldade: Médio
- Código da questão: 24712E8D-00
A liberdade de manifestação de pensamento, de reunião, de profissão, a garantia de propriedade, tudo isso era parte da Constituição de 1824. No que se refere aos direitos civis, pouco foi acrescentado pela Constituição de 1891.
(CARVALHO, J. M. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. SP: Cia. das Letras,1989. p. 43.)
A comparação entre a Constituição Imperial de 1824 e a Constituição Republicana de 1891, feita pelo autor, indica que
